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DIREITO DO CONSUMIDOR

  • Foto do escritor: André Azrak
    André Azrak
  • 26 de fev.
  • 2 min de leitura

FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS


Por meio do escritório, o autor pretendia “indenização material por vício do serviço: oscilações no fornecimento de energia elétrica. Afirma parte autora que teve a geladeira de sua residência queimada e, ao entrar em contato com a ré foi requisitado a lavratura de dois laudos, os quais concluíram que os defeitos eram graves, pois houve danos no compressor, além da troca da porta, indicando os técnicos que seria melhor a compra de um aparelho novo, tendo desta forma procedido.”


“A ré, em contestação” alegou “que não houve falha na prestação de serviço, afirmando, ainda, que a autora não mais a procurou para entregar os laudos solicitados. Pugna pela improcedência do pedido”.


“Os elementos de prova que instruem a petição inicial, aliados à verossimilhança que se extrai do relato do autor, conduzem à conclusão de que, de fato, houve vício do serviço: juntou aos autos laudo técnico do produto avariado; pela leitura dos laudos, conclui – se que, de fato os danos foram graves e, tratando – se de equipamento essencial, certo agiu à parte autora a proceder a compra de aparelho nos mesmos parâmetros do danificado.


É evidente que houve falha na prestação de serviços pela ré, já que a mesma não trouxe aos autos qualquer elemento que comprovasse a lisura do funcionamento da rede elétrica, nos termos do quanto determina ao artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do consumidor.


O pedido foi julgado parcialmente procedente, para o fim de condenar a requerida a pagar a autora a importância de R$3.249,00, a título de indenização por dano material e a importância de R$1.650,00 a título de indenização por dano moral.

 
 
 

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