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PROFESSOR TEM RECONHECIDO VÍNCULO DE EMPREGO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR UMA VEZ NA SEMANA

  • Foto do escritor: André Azrak
    André Azrak
  • 26 de fev.
  • 1 min de leitura

Um professor de educação infantil procurou o escritório questionando sobre um possível vínculo de emprego, já que prestava serviço uma vez na semana na escola.


Pois bem, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego já que presentes os requisitos caracterizadores do vínculo de emprego previsto no artigo 2 e 3 da CLT.


Embora, a despeito a frequência não ser diária, certo é que remanesce do conjunto probatório a subordinação do demandante às determinações da empresa, bem como evidenciados outros importantes requisitos caracterizadores do vínculo de emprego, como pessoalidade, onerosidade e alteridade.


 
 
 

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